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Ronaldo de Souza, Estudante
Ronaldo de Souza
Comentário · há 6 anos
A expressão inerente, Adilson, ao meu ver deve ser usada quando afirmamos que algo ou alguma coisa é constituição própria de algo ou alguma coisa. Isto é, que o ato de matar é constitutivo da profissão policial. Isso, como acredito, não é real, pois é frontalmente contrário ao juramento de sangue (pacto sanguinis) firmado por aqueles que ingressam na corporação e afirmam defenderem a sociedade com o sacrifício da própria vida (afinal, ainda não aderimos a ideologia do Direito Penal do Inimigo e, portanto, não dividimos cidadãos de inimigos - criminosos).
Entretanto, o termo consequência denota a ideia de um efeito lógico advindo de uma causa anterior. Em outras palavras, trata-se da velha máxima mecanicista que provém da terceira lei de Newton que sugere que toda causa gera reação. Destarte, o matar é ato que está condicionado a uma injusta agressão anterior e, portanto, está presa/amarrada a uma causa que a gera e/ou a deflagra.
Ademais, entendo que o ato de ceifar a vida de um criminoso está condicionada à causação anterior de uma injusta agressão. É inerente, portanto, à atividade policial salvaguardar vidas (seja a de criminosos ou a de cidadãos) e, noutra vertente, como consequência lógica, temos o ato de matar quando em confronto.
Dessa feita, inerência e consequência se diferem claramente ao ver, como que dois lados diametralmente opostos e assimétricos.
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